II TAÇA CIDADE CAUCAIA DE FUTEBOL AMADOR
REGULAMENTO GERAL
CAPÍTULO I: DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º - Esse regulamento é o conjunto das disposições que regem a II Taça Cidade Caucaia de Futebol Amador e obriga aos que com ele tenham relações a sua total obediência.
Art. 2º - A Associação dos Árbitros de Futebol de Caucaia com o apoio das equipes participantes realiza no período de Janeiro a Setembro de 2013 a II Taça Cidade Caucaia de Futebol Amador, podendo ser prorrogada ou antecipada quanto for necessário, para que a competição atinja o seu êxito.
Art. 3º - Os participantes são considerados conhecedores do Regulamento Geral e Técnico da II Taça Cidade Caucaia de Futebol Amador, das Regras Oficiais das modalidades adotadas pela Confederação Brasileira de Futebol de Campo, do Código Disciplinar AAFUC e do Código Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD, que assim sendo, se submeterão sem reservas a todas as determinações, disposições e as conseqüências que pelo seu não cumprimento, deles possam emanar.
Art. 4º - É de competência da Coordenação Geral e Comissão Técnica, ou seu representante, a coordenação da II Taça Cidade Caucaia de Futebol Amador.
Art. 5º - A interpretação deste Regulamento e seu fiel cumprimento ficarão sob responsabilidade da Coordenação Geral, Comissão Técnica e Comissão Disciplinar.
§ Único – A Comissão Disciplinar utilizará esse regulamento, bem como o seu Código Disciplinar, que é baseado no Código Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD, em forma de subsídio, objetivando diminuir dúvidas existentes o que venham a surgir na resolução dos processos.
CAPÍTULO II: DAS FINALIDADES E OBJETIVOS
Art. 6º - A II Taça Cidade Caucaia de Futebol Amador tem como finalidade desenvolver o intercâmbio esportivo e proporcionar boas relações entre Dirigentes, Técnicos e Atletas, estabelecendo uma união segura entre Desportistas, Comunidade e Associações. E como objetivo exaltar a prática desportiva como instrumento imprescindível para a formação da personalidade, criando uma integração social com o esporte, de maneira que possa tornar-se participativo e fazendo surgir novos valores no panorama desportivo Municipal, Estadual e Nacional.
CAPÍTULO III: DA COMPETIÇÃO
Art. 7º - A II Taça Cidade Caucaia de Futebol Amador utilizará as regras oficiais das modalidades adotadas pela Confederação Brasileira de Futebol de Campo e o que dispuser este regulamento.
§ 1 – A presente competição será realizada nas categorias Aspirantes e Titulares.
§ 2 – A Associação dos Árbitros de Futebol de Caucaia – AAFUC fica isenta da responsabilidade sobre quaisquer incidentes que por ventura venham a ocorrer com os participantes da competição, sendo obrigatória autorização dos pais ou responsáveis para participantes menores de 18 (dezoito) anos de idade.
Art. 8º - Na vigência da II Taça Cidade Caucaia de Futebol Amador, serão considerados pelos participantes como autoridades, dentro de suas funções, os seguintes órgãos e pessoas:
a) Coordenador Geral da Competição;
b) Membros da Comissão Disciplinar;
c) Comissão Técnica;
d) Demais Comissões e Assessorias.
Art. 9º - A competição será realizada conforme definido na tabela de jogos, sendo que na tabela constarão os dias, locais e horários e serem cumpridos pelas equipes.
CAPÍTULO IV: COORDENAÇÃO GERAL
Art.10º - Compete ao Coordenador Geral:
a) Nomear auxiliares específicos para o bom andamento dos trabalhos;
b) Providenciar quanto às demais atribuições deste regulamento;
c) Prestar ao Conselho de Julgamento, informações e esclarecimentos, quando solicitados;
d) Controlar a documentação de inscrição e registro;
e) Responsabilizar as equipes por qualquer excesso praticado por seus integrantes;
f) Apresentar Relatório Final;
g) Resolver qualquer caso urgente não previsto neste regulamento.
CAPÍTULO V: COMISSÃO TÉCNICA
Art.11º - A Comissão Técnica do Campeonato será integrada pelos membros da Diretoria Executiva da AAFUC.
Art.12º - Compete à Comissão Técnica:
a) Organizar e dirigir a competição de acordo com o Regulamento e Regras adotadas pela Confederação Brasileira de Futebol de Campo;
b) Elaborar a programação dos jogos;
c) Designar local e horário para os jogos;
d) Encaminhar a súmula dos jogos e todo o material necessário aos trabalhos do mesário com antecedência de no mínimo 02 (duas) horas do jogo.
e) Providenciar a divulgação da programação, resultados e dos assuntos de ordem técnica e administrativa;
f) Tomar decisões, quando houver necessidade, em assuntos referentes à parte técnica da competição.
CAPÍTULO VI: COMISSÃO DISCIPLINAR
Art.13º - A Comissão Disciplinar do Campeonato será composta pelo Coordenador Geral, ou por um representante designado por ele, e pelos membros da Diretoria Executiva da AAFUC não envolvidos na questão.
Art.14º - A Comissão Disciplinar se baseará no Reg