Criar uma Loja Virtual Grátis

Rating: 2.3/5 (464 votos)




ONLINE
1




Partilhe esta Página



Baixe o Flash Player para executar...

 

AAFUC CAUCAIA 

 

 

 

 


Contrato de Trabalho
Contrato de Trabalho

AAFUC

 

 

CONTRATO DE TRABALHO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSOCIAÇÃO DOS ÁRBITROS DE FUTEBOL DE CAUCAIA

 

      

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

      

      

ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS: (Nome da Associação), com sede em (.....................), na Rua (..................................................), nº (....), bairro (....................), Cep (...................), no Estado (....), inscrito no C.N.P.J. sob o nº (.............), e no Cadastro Estadual sob o nº (...........), neste ato representado pelo seu Presidente (...............................), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (..................................), C.P.F. nº (...........................), residente e domiciliado na Rua (...........................................................), nº (....), bairro (................), Cep (.....................), Cidade (...................), no Estado (....);

 

ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL: (Nome da Associação), com sede em (.....................), na Rua (..................................................), nº (....), bairro (....................), Cep (...................), no Estado (....), inscrito no C.N.P.J. sob o nº (.............), e no Cadastro Estadual sob o nº (...........), neste ato representado pelo seu Presidente (...............................), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (..................................), C.P.F. nº (...........................), residente e domiciliado na Rua (...........................................................), nº (....), bairro (................), Cep (.....................), Cidade (...................), no Estado (....);             

      

 

As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato de Trabalho para Prestação de Serviço, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. 

                    

DO OBJETO DO CONTRATO

             

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objeto, a prestação de serviço pela ASSOCIAÇÃO DOS ÁRBITROS, durante toda a competição do contratante, conforme tabela dos jogos.

                    

Parágrafo único. Os serviços relativos à sua função, escala de árbitro de futebol, deverão ser prestados, durante a vigência deste contrato, atendendo as necessidades de jogos da competição ou torneios da ASSOCIAÇÃO do contratante.

 

                    

DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO CONTRATADA

 

 

Cláusula 2ª. São obrigações da ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS:

             

a) Cumprir rigorosamente os horários dos jogos, conforme tabela fornecida pelo contratante, assegurando a presença da equipe de arbitragem.

             

b) Ter o conhecimento específico do regulamento da competição.

              

c) Comunicar ao contratante qualquer impossibilidade de escala para a competição, durante o prazo mínimo de 24 horas.

             

d) Comunicar ao contratante o fechamento das escalas, durante o prazo mínimo de 24 horas.

             

e) Os árbitros deveram se apresentar para o delegado do jogo, ½ meia hora antes do início da partida.

 

f) Os árbitros deveram estar devidamente uniformizados, obedecendo ao padrão da ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS.

 

g) O preenchimento da súmula do jogo deve ser feita e assinada logo após o término da partida, com exceção dos casos em que houver expulsões seguidas de agressão ou tumulto durante ou depois da partida, neste caso o árbitro levará a súmula do jogo e se comprometerá em entrega - lá antes da reunião da ASSOCIAÇÃO CONTRATANTE.

 

h) Realizar reunião ou palestra para a ASSOCIAÇÃO CONTRATANTE e CLUBES FILIADOS, sempre que for solicitada, para o devido esclarecimento de dúvidas e reclamações posteriores.

 

i) Fornecer o cadastro dos árbitros filiados, caso seja solicitado pelo contratante.

 

j) Pagar as taxas referentes a atrasos ou falta de árbitros, em jogos escalados.

 

l) Fornecer a relação dos quadros de árbitros da ASSOCIAÇÃO, quadros A, B e C.

 

m) Punir qualquer árbitro que venha de forma comprovada, prejudicar a equipe, jogador ou diretor filiado a ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL.

 

n) Punir qualquer árbitro que venha agredir moralmente ou fisicamente, qualquer membro (atleta ou diretor) filiado da ASSOCIAÇÃO CONTRATANTE.

 

 

DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO CONTRATANTE

      

             

Cláusula 3ª. São obrigações da ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL:

             

a) Fornecer a tabela dos jogos, com horários e campos definidos.

 

b) Fornecer o regulamento atualizado da competição.

 

c) Comunicar ao contratado qualquer impossibilidade da realização da partida, num prazo mínimo de 24 horas.

 

d) Comunicar ao contratado qualquer alteração na tabela, horários ou campos, num prazo mínimo de 24 horas.

 

e) Confirmar a presença do delegado da partida no campo de jogo, no horário de apresentação da arbitragem, ½ hora antes do início da rodada.

 

f) Fornecer no mínimo 02 (duas) bolas para a realização da partida.

 

g) Apresentar a relação  e assinatura dos diretores das equipes na súmula do jogo, por parte do delegado ao árbitro da partida.

 

h) Fornecer ao contratado 02 (duas) garrafas de água gelada nas duas partidas da rodada, intervalo do aspirante, intervalo do titular.

 

g) Delegado da partida deverá preencher um relatório (relatando as ocorrências da partida, antes durante e depois) na súmula de jogo ou em anexo devidamente assinado.

 

h) Realizar a devida marcação do campo de jogo.

 

i) Fornecer informações e documentos verídicos de atletas e diretores, como também súmulas e fichas de inscrição das equipes, sempre que ocorra algum incidente na partida, caso ASSOCIAÇÃO venha a solicitar.

Obs.: No caso de atletas e diretores, as informações deveram conter o nome e o endereço completo.

 

j) Solicitar policiamento em jogos problemáticos com rivalidade acirrada, ou decisões de campeonatos, para proporcionar um ambiente de trabalho seguro.

 

l) Responsabilizar a equipe, por qualquer agressão sofrida pela equipe de arbitragem, caso seja confirmada a participação de torcedores, jogadores ou diretores da equipe, antes, durante e depois da partida.

 

m) Realizar o pagamento dos árbitros no final da partida, subtraindo algum desconto fornecido pela ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS.

  

n) Disponibilizar a súmula do jogo para o árbitro, caso ocorra algum incidente (agressão, tumulto ou condições do tempo) que não proporcione as condições de preenchimento no campo de jogo.

 

o) Penalizar atletas ou diretores que não estando participando da disputa, vier a agredir fisicamente ou moralmente algum membro da equipe de arbitragem no exercício de sua atividade, antes durante e depois da partida, desde que seja comprovada e registrada a agressão pela equipe de arbitragem ou representante (diretores da associação ou delegado da partida) da ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL.   

  

p) No caso da falta de 01 (uma) ou das 02 (duas) equipes, caracterizando assim o W x O, o responsável pelo pagamento da arbitragem é a ASSOCIAÇÃO CONTRATANTE.    

    

DA REMUNERAÇÃO

             

Cláusula 4ª. A ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL pagará a taxa de arbitragem por rodada ao árbitro de futebol, devendo cada árbitro receber o valor liquido, subtraindo os descontos com débitos com a ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS.

 

                     

DA DURAÇÃO

             

Cláusula 5ª. O contrato terá duração durante toda a tabela da competição.

 

                   

DA RESCISÃO 

     

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente contrato antes do término do prazo, devendo, entretanto, comunicar à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

             

Parágrafo único. A rescisão só produzirá seus efeitos, se homologada por uma ou ambas as partes através de ofício, reiterando o desejo de rescisão do contrato, como os motivos que levaram a quebra contratual.

             

Cláusula 7ª. A rescisão contratual estará definitivamente efetuada e aceita desde que não haja nenhuma pendência financeira entre ambas as partes.

 

Cláusula 8ª. Poderá a ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS, quebrarem o contrato desde que algum dos itens firmados nas OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO CONTRATANTE, deixe de serem praticados.

Cláusula 9ª. Caso seja observado um número considerável de agressões a árbitros no decorrer da competição, a ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS poderá quebrar o contrato de prestação de serviço, por falta de segurança no ambiente de trabalho, sem nenhuma responsabilidade com as obrigações da ASSOCIAÇÃO CONTRATANTE.

 

Cláusula 10ª. Poderá a ASSOCIAÇÃO CONTRATANTE, quebrarem o contrato desde que algum dos itens firmados nas OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO CONTRATADA, deixe de serem praticados.

 

                  

DA MULTA

             

Cláusula 11ª. Deverá a ASSOCIAÇÃO CONTRATANTE, pagar uma multa de ½ salário mínimo em vigor, caso quebre o contrato sem a devida justificativa ou motivos oficializados a ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS.

 

Cláusula 12ª. Deverá a ASSOCIAÇÃO DOS ÁRBITROS, pagarem uma multa de ½ salário mínimo em vigor caso quebre o contrato sem a devida justificativa ou motivos oficializados a ASSOCIAÇÃO CONTRATANTE.

     

                    

CONDIÇÕES GERAIS  

                    

Cláusula 13ª. O presente instrumento passa a valer a partir da assinatura pelas partes.                     

                  

DO FORO

             

Cláusula 14ª. Quaisquer controvérsias oriundas do contrato serão dirimidas de acordo com as decisões tomadas pela DIRETORIA EXECUTIVA DA ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS e ASSOCIAÇÃO CONTRATANTE.

                                   

Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

                                  

(Local data e ano).

                    

(Nome e assinatura do Representante legal da ASSOCIAÇÃO CONTRATANTE)

             

(Nome e assinatura do Representante legal da ASSOCIAÇÃO CONTRATADA)

                    

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)

             

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)