A A F U C
“ESTATUTOS SOCIAIS”
ASSOCIAÇÃO DOS ÁRBITROS DE FUTEBOL DE CAUCAIA
AAFUC
CAPÍTULO – I
FUNDAÇÃO E FINALIDADES:
ART. 1º A Associação dos Árbitros de Futebol de Caucaia – AAFUC, fundada em 28 de novembro de 2007, é uma entidade civil, sem fins lucrativos com sede, rua Tobias Correia S/N – Bairro Vicente Arruda (Estádio Municipal de Caucaia), em caráter provisório, e foro no Município de Caucaia, Estado do Ceará e com o objetivo de congregar todos os árbitros de Caucaia e demais Municípios, sem tempo determinado de duração, possuindo personalidade jurídica distinta de seus filiados sendo regida pelas disposições contidas neste Estatuto, nas Leis Nacionais e Estaduais e nas deliberações de órgãos públicos de hierarquia superior do desporto.
§ 1º - No desenvolvimento de suas atividades a entidade não fará qualquer discriminação de cor, sexo, nacionalidade, política e religião.
DAS FINALIDADES:
ART. 2º Congregar todos os árbitros de Caucaia e demais Municípios bem como, zelar pelos interesses da categoria em âmbito da esfera municipal, estadual e nacional.
I - Objetivo harmoniosamente dirimir todos os conflitos que por ventura venham a surgir em decorrência da efetivação da AAFUC.
II - Garantir a proteção aos associados contra os possíveis impedimentos do exercício da profissão.
III - Reciclar todos os seus filiados, bem como congregá-los socialmente, pelo menos uma vez por ano.
IV - Fazer gestão junto às Ligas de Interior e Capital para melhor relacionamento e discussão das Regras de Futebol.
V - Organização e promoção de eventos esportivos, voltados a incentivar edesenvolver a prática do futebol de forma sadia, divulgando seus valores individuais, para o real e efetivo engrandecimento do esporte de nossa Caucaia, promovendo o intercâmbio sócio - desportivo entre arbitragens, equipes, atletas e comunidade em geral
CAPÍTULO – II
DOS DEVERES DA ASSOCIAÇÃO:
ART. 3º Promover anualmente reciclagem com todos os seus associados com a participação de palestrantes de alto nível no âmbito da esfera nacional, estadual ou municipal.
I - Promover anualmente uma confraternização com seus associados.
II - Cumprir fielmente as diretrizes contidas neste Estatuto, bem com divulgá-lo no âmbito da sociedade.
CAPÍTULO – III
DOS SÓCIOS E SEUS DEVERES:
ART. 4º A entidade é constituída por filiados, distribuídos nas seguintes categorias:
I - FUNDADORES – São filiados fundadores todos aqueles que participaram do Ato de Constituição da entidade, e assinarem a Ata de Fundação.
II - CONTRIBUINTES – São filiados contribuintes todos aqueles, inclusive, os fundadores, que contribuem mensalmente com 5% (cinco por cento) do salário mínimo vigente no País, ou com as taxas de jogos estipuladas pela Presidência da AAFUC.
III - BENEMÉRITOS - São filiados beneméritos às pessoas, ou entidades que prestam relevantes serviços à entidade.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão considerados sócios da AAFUC, as pessoas que a ela venham a se filiar e que tenham um bom conceito no âmbito da sociedade, sendo todos iguais perante a lei estatutária sem distinção de qualquer prerrogativa.
ART. 5º Compete aos associados participar de todas as Assembléias Gerais com direito a voto e vez, estando o mesmo no estrito direito de suas funções.
I - Votar e ser votado para cargos eletivos da Diretoria.
II - Participar das atividades da AAFUC, observando, assim todos os seus informes necessários para o bom andamento e conhecimento.
III - Participar das atividades da Associação e quando comunicado oficialmente deverá cumprir à risca seu mister, bem como, assumir todos os seus compromissos com a mesma.
IV - Contribuir financeiramente e com estrita pontualidade as Mensalidades ou Cotas de Jogos estabelecidos pela Diretoria Executiva da Associação.
V - Para ser sócio ou continuar no quadro social da AAFUC as pessoas deverão ser idôneas e de moral ilibado.
CAPÍTULO – IV
DA PRESIDÊNCIA:
ART. 6º A Diretoria da AAFUC, compor-se-á de:
a – Presidente
b – Vice Presidente
c – Conselho Fiscal
d – Secretário
e – Tesoureiro
§ 1º - O Presidente, Vice Presidente e o Conselho Fiscal, serão eleitos pela Assembléia Geral Eleitoral, especificamente para este fim e deverão cumprir e fazer cumprir as Leis e resoluções dos poderes esportivos.
§ 2º - Ficará a critério do Presidente a criação de novos cargos para a AAFUC.
§ 3º - O Presidente nos casos de impedimento será substituído pelo Vice Presidente e no impedimento do já citado, o Presidente do Conselho Fiscal.
§ 4º - O Presidente só terá direito à licença, nesta forma estatutária, pelo prazo de 90 (noventa) dias, salvo, se por doença comprovadamente por perícia médica oficial.
§ 5º - Ao Presidente cabe assinar contratos, títulos, cheques e demais documentos autorizados pela Assembléia Geral.
§ 6º - As atribuições do Vice Presidente serão as mesmas do Presidente, isto é, no seu impedimento devidamente comprovado.
CAPÍTULO – V
DA SECRETARIA:
ART. 7º É competência legítima da Secretaria:
I - Redigir Atas de reuniões, atos, correspondência de todo o gênero, quando determinado pelo Presidente.
II - Organizar e manter em perfeito estado o arquivo da AAFUC.
III - Responsabilizar-se pelo recebimento de todas as correspondências e comunicar a Presidência, que após tê-las, fará sua apreciação, respondendo-as ou não.
IV - Expedir toda e qualquer tipo de correspondência quando determinado pela presidência.
CAPÍTULO – VI
DA TESOURARIA:
ART. 8º É competência legítima da Tesouraria:
I - Arrecadar e manter sob sua guarda, fundos, doações, mensalidades, taxas de jogos dos sócios e manter atualizada contabilidade da AAFUC, inclusive depositar em conta bancária, física ou jurídica, quando disponível.
II - Efetuar pagamento mediante comprovante que possa ser contabilizado, isto é, quando determinado pelo Presidente.
III - Apresentar quadrimestralmente os balancetes, sendo os mesmos apreciados pelo Conselho Fiscal, que poderá aprovar ou não conforme seu entendimento, sendo que, após receberá o aval do Presidente, isto é, se assim entender.
PARÁGRAFO ÚNICO: Compete também a 2ª Tesouraria as atribuições da 1ª Tesouraria, isto é, no impedimento da mesma por ser a quarta na hierarquia deste Estatuto.
CAPÍTULO – VII
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS:
ART. 9º Eleger bienalmente o Presidente, Vice Presidente e o Conselho Fiscal e seus suplentes que assumirão no impedimento do titular.
§ 1º - Conhecer anualmente o relatório das atividades do Presidente, Conselho Fiscal e atividades dos demais sócios.
§ 2º - Autorizar e aprovar despesas conforme disponibilidade da Tesouraria.
§ 3º - Conceder títulos beneméritos àqueles, que tenham prestado relevantes serviços a Associação dos Árbitros de Futebol de Caucaia – AAFUC.
§ 4º - Convocar o Conselho Fiscal quando o quorum for de 2/3 (dois terços) dos associados, sempre que julgarem conveniente a matéria em pauta e que a mesma se refira a AAFUC.
§ 5º - Na vacância ou desistência do cargo será por maioria a aprovação do novo membro conforme suas qualidades e aptidões.
§ 6º - A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente da AAFUC, quando necessário for, em caráter extraordinário, sendo que a mesma obedecerá ao prazo de 10 (dez) dias a partir da publicação do edital na sede da AAFUC.
§ 7º - Será considerada legal para fins de direito a Assembléia Geral que obtiver 2/3 (dois terços) de seus associados em primeira chamada e em seguida com qualquer número, isto é, na forma editalícia.
§ 8º - No caso que mereça votação de matéria como, regulamentação dos associados ou alteração dos Estatutos Sociais da AAFUC, só será permitida com 2/3 (dois terços) dos associados, para isto será publicado edital com o prazo de antecedência de 10 (dez) dias, onde especificará a ordem do dia.
§ 9º - A direção dos trabalhos da Assembléia Geral caberá à Presidência da AAFUC, e no seu impedimento ao Presidente do Conselho Fiscal, sendo que somente o primeiro terá o voto de qualidade.
CAPÍTULO – VIII
DO CONSELHO FISCAL:
ART. 10º O Conselho Fiscal será eleito pelo mesmo período da Presidência, não sendo, portanto, admitida sua reeleição.
§ 1º - É da competência do Conselho Fiscal examinar, fiscalizar, dar parecer sobre balancetes expedidos pela Tesouraria.
§ 2º - São consideradas também atribuições do Conselho Fiscal, dirimir qualquer assunto, sendo posto em votação pelos seus membros e de logo comunicado à Presidência no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, salvo os da competência da Presidência.
§ 3º - Cabe ao Conselho Fiscal, requerer à Presidência a convocação da Assembléia Geral Extraordinária, quando o assunto requerer urgência, e não o fazendo, o mesmo convocará através de edital no prazo de 10 (dez) dias.
§ 4º - O Conselho Fiscal não terá autonomia sobre as decisões tomadas pelo Presidente em Assembléia Geral.
CAPÍTULO – IX
DO PATRIMÔNIO:
ART. 11º O Patrimônio da AAFUC constituir-se-á de :
I - Doações
II - Bens móveis e imóveis
III - Fundos resultantes de toda e qualquer origem.
CAPÍTULO – X
DAS TAXAS:
ART. 12º A mensalidade será de 5% (cinco por cento) do salário mínimo vigente ou através de taxa de jogos estipulada pelo presidente da AAFUC, que deverá ser paga na própria sede até o quinto dia útil de cada mês para mensalidades e até a próxima reunião extraordinária após a realização do jogo para taxas de jogos.
I - Para que o Sócio tenha direito votar e ser votado, o mesmo não estando em dias com suas contribuições mensais ou taxas de jogos, deverá regularizar sua situação pelo menos um mês antes da eleição.
II - Ao sócio em atraso lhe será tirado os direitos, salvo justificativa aceita pelo Conselho Fiscal.
III - Será desligado como sócio da AAFUC, aquele que atrasar suas mensalidades ou taxas de jogos até 150 (cento e cinqüenta) dias.
CAPÍTULO – XI
DA RECEITA:
ART. 13º A receita constituir-se-á de:
I - Taxas mensais de acordo com o Estatuto
II - Taxas por jogos
III - Doações
CAPÍTULO – XII
DAS DESPESAS:
ART. 14º São consideradas despesas legais:
I - Despesas Administrativas
II - Alugueis
III - Pagamentos de funcionários, bem como conservação de imóveis da AAFUC
IV - Quaisquer outros gastos de natureza obrigatória
CAPÍTULO – XIII
DO PROCESSO ELEITORAL:
ART. 15º São considerados critérios para que ocorra o pleito eleitoral:
I - Publicação de edital convocando os sócios para este exclusivo fim, e, será o mesmo afixado na sede da AAFUC, bem como sua publicação deverá acontecer por meio público de maneira que possa ser disposto a uma quantidade razoável de sócios.
II - Só poderá ser registrada a chapa que obedecer, pelo menos, o praza de 10 (dez) dias antes da realização do ato eleitoral e que obedeça todos os critérios estabelecidos no edital.
III - Só poderão concorrer ao pleito eleitoral os sócios que estiverem em pleno gozo de seus direitos eleitorais, bem como, aqueles que não tiverem recebido nenhuma punição administrativa nos últimos 12 (doze) meses.
IV - Fica vedado à reeleição do Conselho Fiscal por sua totalidade.
V - Ao Presidente será facultado candidatar-se conforme sua conveniência e disponibilidade.
CAPÍTULO – XIV
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS:
ART. 16º É de competência exclusiva da Presidência, advertir, suspender e eliminar os sócios infratores do quadro da AAFUC.
I - É função da Presidência, administrar, coordenar, dirigir, fiscalizar, supervisionar, nomear, empossar, dispensar, assinar, representar, convocar, autorizar e tudo de que de mais fizer necessário a AAFUC.
II - Dissolvida a AAFUC, será todo o seu patrimônio doado a Instituição Beneficente.
III - É dever da AAFUC, fornecer a seus associados identificação onde deverá constar, nome completo, RG, CPF e endereço completo.
IV - Só poderá ser reformulado o presente estatuto, sempre que houver necessidade, mas para isso, será necessária a convocação da Assembléia Geral com 2/3 (dois terços) dos associados, obedecendo às formalidades do ato eleitoral e, será exclusivamente para este fim.
V - A AAFUC terá como símbolo oficial um escudo nas cores azul e branca.
VI - Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral e publicação no Órgão da Imprensa Oficial.
APROVADA PELA ASSEMBLÉIA GERAL EM 28 DE NOVEMBRO DE 2007.
FUNDADA EM 28 DE NOVEMBRO DE 2007.
PRESIDENTE____________________________________________________________________
NOME: Luis Lino Gadelha
Nacionalidade: Brasileira, natural de Sítios Novos-Caucaia-Ce.
Profissão: Militar
Estado Civil: Casado em comunhão de bens
Endereço: Rua 125 casa 178 – Conjunto Planalto Caucaia-Ce.
RG: 0920-CBECE CPF: 445805173-34
VICE-PRESIDENTE______________________________________________________________
NOME: Waldeniro Pereira Caetano
Nacionalidade: Brasileiro
Profissão: Encarregado de Expedição
Estado Civil: Casado
Endereço: Rua 2A Casa 58A – Parque Tabapuá
RG: 1493013-88 CPF: 289.143.503-63
1º SECRETÁRIO_________________________________________________________________
NOME: Agenor Liberato Lima
Nacionalidade: Brasileiro
Profissão: Professor
Estado Civil: Casado
Endereço: Av. C Bloco B Apto 22A – Conjunto Nova Metrópole
RG: 66608883 CPF: 263.350.263-68
2º SECRETÁRIO_________________________________________________________________
NOME: Hugo Jorge Rodrigues Santos
Nacionalidade: Brasileiro
Profissão: Autônomo
Estado Civil: Solteiro
Endereço: Rua 110 casa 527 – Planalto Caucaia
RG: 930.030.285-26 CPF: 283.394.523-04
1º TESOUREIRO_________________________________________________________________
NOME: Antônio Raimundo Firmino de Sousa
Nacionalidade: Brasileiro
Profissão: Motorista
Estado Civil: Solteiro
Endereço: Rua Menino Jesus, 1204 – Conjunto Metropolitano
RG: 970.024.943-64 CPF: 559.860.483-34
2º TESOUREIRO_________________________________________________________________
NOME: Willame Farley Sousa da Silva
Nacionalidade: Brasileiro
Profissão: Gerente de TI
Estado Civil: Casado
Endereço: Rua Guarani, 141 – Jurema
RG: 940.180.045-53 CPF: 739.009.313-72
1º MEMBROEFETIVO_____________________________________________________________________
NOME: Luis Carlos da Silva Carneiro
Nacionalidade: Brasileiro
Profissão: Auxiliar de Pintor
Estado Civil: Casado
Endereço: Rua do Trilho, 1650 – Açude
RG: 950020208-97 CPF: 762.646.703-59
2º MEMBRO EFETIVO____________________________________________________________________
NOME: Marcos da Silva Paulo
Nacionalidade: Brasileiro
Profissão: Contínuo
Estado Civil: Solteiro
Endereço: Rua 10 D casa 86 - Tabapuá
RG: 940180137-49 CPF: 434.433.383-72
3º MEMBRO EFETIVO____________________________________________________________________
NOME: Francisco Edílson da Silva
Nacionalidade: Brasileiro
Profissão: Agente de Saúde
Estado Civil: Solteiro
Endereço: Rua Manoel da Rocha Góis, 741 – Vila Goes
RG: 20.010.103.178-39 CPF: 704.397.293-00
1º SUPLENTE ___________________________________________________________________________
NOME: Raimundo Cosme de Oliveira
Nacionalidade: Brasileiro
Profissão: Caseiro
Estado Civil: Casado
Endereço: Rua da Paz, 63 - Jurema
RG: 20000150392-86 CPF: 502.941.993-49
2º SUPLENTE ___________________________________________________________________________
NOME: Erinaldo de Sousa Lima
Nacionalidade: Brasileiro
Profissão: Pintor
Estado Civil: Casado
Endereço: Rua Santiago, 513 – Itambé I
RG: 1.938.429-90 CPF: 740.471.243-20
3º SUPLENTE____________________________________________________________________________
NOME: Francisco Santiago de Susa
Nacionalidade: Brasileiro
Profissão: Pintor
Estado Civil: Casado
Endereço: Rua Cel Correia, 3105 – Pabussú
RG: 20.020.021.184-48 CPF: 300.686.223-68
CAUCAIA, 28 DE NOVEMBRO DE 2007.